LEI Nº 2853 De 23 de março de 2006.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.552, DE 06 DE OUTUBRO DE 1987, QUE DISCIPLINA SOBRE AFORAMENTO DE IMÓVEL À EMPRESA ZERA & CIA LTDA. ME.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 1.552, de 06 de outubro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a doar a firma ZERA & CIA. LTDA. ME, portadora do CGC/MF nº 46.718.805/0001-76, estabelecida nesta cidade na Rua Benjamin Constant, nº 264, uma área de terras do patrimônio municipal, que tem a seguinte descrição e confrontação:
"Tem início a presente descrição perimétrica no MARCO 1, marco este situado no alinhamento predial esquerdo (lado impar) da rua Coronel Joaquim Marques, trecho situado entre a avenida da Projetada DI-2 e a avenida Moacir Dias de Morais, distando o referido marco do ponto de cruzamento do retrocitado alinhamento da rua Coronel Joaquim Marques com o alinhamento predial direito (lado par) da avenida Projetada DI-2, 9,00 m (nove metros). Do MARCO 1, segue então em linha reta, pelo retrocitado alinhamento da rua Coronel Joaquim Marques, na direção da avenida Moacir Dias de Morais, em uma distância de 11,00 m (onze metros) até encontrar o MARCO 2, daí deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com o imóvel de propriedade da firma Setel - Serviços Técnicos de Eletricidade Ltda., em uma distância de 85,50 m (oitenta e cinco metros e cinqüenta centímetros) até encontrar o MARCO 3, daí deflete novamente a direita e segue em linha reta, agora confrontando com o imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 20,35 m (vinte metros e trinta e cinco centímetros) até encontrar o MARCO 4, daí deflete novamente a direita e segue em linha reta, agora pelo alinhamento predial direito (lado par) da avenida Projetada DI-2, em uma distância de 76,50 m (setenta e seis metros e cinqüenta centímetros) até encontrar o MARCO 5, daí passa a seguir a direita em um arco de 14,13 m (quatorze metros e treze centímetros com um raio de 9,00 m (nove metros) até encontrar o MARCO 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um lote da área industrial, que encerra uma área de 1.707,58 m2 (um mil setecentos e sete metros e cinqüenta e oito decímetros quadrados)".
"Art. 2º - A doação prevista nesta Lei é feita com encargo da beneficiada proceder a ampliação de sua empresa, erguendo suas instalações, com área mínima edificada de 1.222,68 m2 (um mil duzentos e vinte e dois metros e sessenta e oito decímetros quadrados)."
Art. 2º Correrão por conta da donatária as despesas cartorárias relativas à lavratura e ao registro da escritura de doação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 23 DE MARÇO DE 2006.
JOSÉ LUIS RAMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA SECRETARIA DO GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.